De acordo com uma das posições que enfrenta a polêmica direcionada à legitimação ou não do Direito

Penal Econômico, são utilizados os seguintes argumentos: "este ramo do Direito deve restringir-se tão-somente à proibição de condutas individuais que provoquem lesão ou perigo concreto de lesão a um bem jurídico individualista, não lhe cabendo promover a segurança das futuras gerações ou a diminuição social dos riscos e do sentimento de medo incrustado na população." Trata-se dos argumentos defendidos pela: Teoria de Sutherland Teoria do Direito Penal de duas velocidades Teoria do Direito Penal Dual Teoria legitimadora do Direito Penal Econômico Escola de Frankfurt

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