Deixou de encaminhar o carnê de IPTU relativo ao ano de 2009 ao Senhor Mévio, notificando-o em 15/08/2014.

O contribuinte apresentou defesa administrativa no prazo legal. No entanto, as alegações do Sr. Mévio não foram acolhidas, vindo o mesmo a tomar ciência da decisão em 02/03/2015. Diante da decisão, o contribuinte interpôs recurso administrativo em 11/05/2015.
Ao final do processo administrativo, a Municipalidade manteve a exigência fiscal. A Procuradoria Municipal ajuizou ação de execução fiscal 30/04/2020, tendo sido proferido despacho que determinou a citação em 12/07/2020.
Indicar eventual ocorrência de decadência e/ou prescrição, fundamentando a resposta nos termos do Código Tributário Nacional

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