“Dentre outras medidas unilaterais adotadas pelo Brasil para mitigar a bitributação, o art. 26

da Lei n. 9.249/95 e o art. 15 da Lei n. 9.430/96permitem a compensação do imposto estrangeiro. Tais disposições introduziram no ordenamento jurídico brasileiro o chamado “método da imputação ordinária” (ou do crédito), por meio do qual a bitributação é mitigada quando se admite que se deduza do montante de imposto devido no país de residência do contribuinte o valor do imposto já pago no país da fonte do rendimento”. VASCONCELOS, R. F de apud SANTI, E. M. D; ZILVET, F. A. Tributação internacional . Série GV Law. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 278-279. A compensação do imposto estrangeiro mencionada pelo autor nos trechos de seu texto transcrito acima se refere especificamente a qual imposto? Imposto sobre a Exportação – IE.

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR.

Imposto sobre a Importação – II.

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