Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo

bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração. A desapropriação é compulsória e exige a indenização do dono do imóvel

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