Desde a antiga roma o direito é dividido em dois ramos: direito público: serve para regular os interesses

Desde a antiga roma o direito é dividido em dois ramos:

direito público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. o estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. ex.: ação criminal. direito privado: regula as relações entre particulares. o estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (ex.: processo civil de separação, processo trabalhista).

são exemplos desses institutos, respectivamente:

escolha uma:

a. uma ação criminal e uma ação trabalhista.

b. uma ação trabalhista e uma ação criminal.

c. uma ação consumerista uma ação constitucional.

d. uma ação civil e uma ação penal.

1 Resposta

  • Tai

    a. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.

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