Desejo apontar, aqui, alguns aspectos do processo pelo qual veio a formar-se o moderno conceito de Estado.

Expor essa ambição mais vasta significa, ao mesmo tempo, explicar os limites cronológicos da presente obra. Começo em fins do século XIII e sigo até o final do XVI, por ter sido durante esse período, como tentarei mostrar, que gradualmente se formaram os principais elementos de um conceito de Estado passível de dizer-se moderno. O passo decisivo deu-se com a mudança da ideia do governante ¿conservando seu estado¿ ¿ o que significava apenas que defendia sua posição ¿ para a ideia de que existe uma ordem legal e constitucional distinta, a do Estado, que o governante tem o dever de conservar. Um efeito dessa transformação foi que o poder do Estado, e não o do governante, passou a ser considerado a base do governo. E isso, por sua vez, permitiu que o Estado fosse conceitualizado em termos caracteristicamente modernos - como a única fonte da lei e da força legítima

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