resposta: todos temos direito de ter e fazer dentro do que a lei permite.
Explicação: Os dicionários jurídicos insistem em afirmar que o direito subjetivo seria a faculdade que a ordem jurídica assegura a toda pessoa de querer e realizar, ou de agir e reagir, até onde o seu direito não atinja o de outrem. Revelar-se-ia, portanto, no poder fundado no dever, inerente a qualquer um dos sujeitos da relação jurídica. Mais adiante veremos que essa idéia está equivocada, uma vez que faculdade (facultas agendi) não é sinônimo de direito subjetivo.
aryadnesanttos15
resposta: todos temos direito de ter e fazer dentro do que a lei permite.
Explicação: Os dicionários jurídicos insistem em afirmar que o direito subjetivo seria a faculdade que a ordem jurídica assegura a toda pessoa de querer e realizar, ou de agir e reagir, até onde o seu direito não atinja o de outrem. Revelar-se-ia, portanto, no poder fundado no dever, inerente a qualquer um dos sujeitos da relação jurídica. Mais adiante veremos que essa idéia está equivocada, uma vez que faculdade (facultas agendi) não é sinônimo de direito subjetivo.