Determinada empresa presta uma declaração falsa ao Fisco, e o Ministério Público vai denunciá-la por

crime contra a ordem tributária. O crime de prestar declaração falsa está previsto tanto no inciso I do artigo 1º como no inciso I do artigo 2º da Lei 8.137/90, mas a pena cominada no artigo segundo é notadamente mais benéfica para o agente. Pergunta-se: É possível se utilizar da interpretação mais benigna para o contribuinte, aplicando-se o dispositivo que prevê a menor pena? Qual o critério para tal?

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