Determinada propriedade rural, com 40 ha de área total, localizada na zona rural do Município de Maringá/PR

pertencia ao casal XISTO. A referida propriedade possuía Reserva Legal Constituída in loco e não existia na mesma, nenhuma das situações descritas no art. 4º da Lei nº 12.651/2012, que pudesse determinar a existência de APP. Em 20/08/2019 a propriedade teve seu CAR aprovado e em 01/10/2020 houve a separação consensual do casal XISTO que decidiram de comum acordo, pela meação do imóvel rural, ficando 20 ha para cada. Com a divisão do Imóvel, a Reserva Legal ficou contando na cota parte pertencente ao Sr. XISTO.
Elaborado pela Professora.

Diante deste caso hipotético, responda:

1) De que formas a Sra. XISTO poderá estabelecer a Reserva Legal de seu imóvel? Qual seria o percentual (em porcentagem e em metros quadrados) que a mesma deverá destinar de área para a Instituição da Reserva de seu imóvel?

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