Diante de uma sentença condenatória recebida apenas no efeito devolutivo o credor tem garantido o

direito de: (A) promover a execução e receber o valor, mas observada as regras da execução provisória.
(B) promover a execução e seguir com o procedimento até a fase de alienação dos bens.
(C) iniciar a execução e promover a penhora dos bens.
(D) promover a execução definitiva.
(E) promover a execução provisória que tramita sem restrições ou condições, por conta da ausência de efeito suspensivo.

1 Resposta

  • TonyWeber

    A resposta para essa questão está no art.520 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre as especificidades do cumprimento provisório de sentença condenatória recebida apenas no efeito devolutivo (vide texto do artigo, é um pouco grande).

    Conforme se observa no fundamento demonstrado, a resposta correta é o que indica na seguinte alternativa:

    (A) promover a execução e receber o valor, mas observada as regras da execução provisória.

    Bons estudos!

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