Diante desse quadro que todos estamos vivendo, realize uma pesquisa em artigos da internet e faça um texto

de no máximo 30 linhas abordando os seguintes tópicos: O direito à saúde, no contexto da pandemia, diante do que determina a Constituição Federal;
A pandemia do coronavírus e a aplicação do direito penal: quais os possíveis crimes praticados por aqueles que descumprem as recomendações e diretrizes para evitar o alastramento do vírus?

1 Resposta

  • Felipe

    Crime de infração de medida sanitária preventiva

    O art. 268 do Código Penal versa acerca da infração de medida sanitária preventiva, nos seguintes termos:

    Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

    Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    Crime de epidemia

    Em relação ao crime de epidemia (art. 267 do Código Penal), este é praticado quando determinada pessoa, ciente de estar contaminada pelo Covid-19, promover deliberadamente a transmissão da doença a outros.

    Crime de perigo de contágio de moléstia grave

    Na hipótese de o agente ter ciência de que está contaminado com moléstia grave e, ainda assim, praticar ato capaz de produzir o contágio, incorrerá nas penas do crime previsto no artigo 131 do Código Penal, in verbis:

    Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Em relação à tipificação do delito em comento, prescreve o Código Penal:

    Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Crime de desobediência

    Em relação à infração criminal de desobediência (art. 330), a lei pode ser aplicada se, por exemplo, um agente público determinar que seja disseminada uma aglomeração em determinado local com a finalidade de evitar a disseminação do vírus (reunião de inúmeras pessoas em local público), e o indivíduo se recusar a cumprir a ordem legal, sem motivo justificado, atuando de forma consciente e voluntária (dolo genérico).

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