Diferença de furto e apropriação de coisa achada.

1 Resposta

  • Clara

    A diferença entre furto e apropriação indébita fica bem clara quando analisamos os dois dispositivos. ... No furto, a coisa alheia móvel é subtraída, ou seja, a rés não está com o agente ativo, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.

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