Diferente da sociedade limitada a sociedade Anônima disciplinada pela Lei n° 6.404/76 prevê que sua formação

deve ser por meio da presença de acionistas, e o ato constitutivo é denominado como estatuto social. Deu para perceber que a formação é mais metódica que a sociedade limitada. ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2021.

Nesse sentido, observe as alternativas e escolha aquela que contenha os requisitos necessários para o funcionamento da sociedade anônima:
Alternativas
Alternativa 1:
I - O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação; II - o livro de Transferência de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III - o livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo. IV - o livro de Atas das Assembleias Gerais. V - o livro de Presença dos Acionistas. VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria. VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

Alternativa 2:
I - O livro de Registro de Nominativas; II - o livro de de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III - o livro de Registro de Partes Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo. IV - o livro de Atas das Assembleias específicas. V - o livro de Presença dos Acionistas. VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria. VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Federal.

Alternativa 3:
I - O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação; II - o livro de Transferência de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência, que não deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III - o livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo; IV - o livro de Atas das Assembleias Gerais. V - o livro de Presença dos Acionistas. VI - os livros de Atas da Contabilidade, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria. VII - o livro do Conselho Fiscal.

Alternativa 4:
I - O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação; II - o livro de Transferência de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III - o livro de Atas das Assembleias Gerais. IV - o livro de Presença dos gestores. V - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria. VI - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Federal.

Alternativa 5:
I - O livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação; II - o livro de Transferência de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência, que não deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III - o livro de Presença dos Acionistas. IV - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Contabilidade, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria. V - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

RESPONDER

ClayverSantos está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.