POSSE: É A SITUAÇÃO DE FATO, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Éstá protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse.
PROPRIEDADE: é quando a situação é de direito. Pode ocorrer sem o título ( usucapião) isto é,a ocorrência do usucapião enseja a aquisição da propriedade, ainda que não haja o registro imobiliário, ainda. A propriedade, contudo,depende de título.
DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade.Ocorre com o registro imobiliário. Sem o registro não haverá domínio. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade. Sem ele não há que se falar em domínio. Espero ter conseguido esclarecer um pouco a sua dúvida.
heylivis
POSSE: É A SITUAÇÃO DE FATO, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Éstá protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse.
PROPRIEDADE: é quando a situação é de direito. Pode ocorrer sem o título ( usucapião) isto é,a ocorrência do usucapião enseja a aquisição da propriedade, ainda que não haja o registro imobiliário, ainda. A propriedade, contudo,depende de título.
DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade.Ocorre com o registro imobiliário. Sem o registro não haverá domínio. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade. Sem ele não há que se falar em domínio. Espero ter conseguido esclarecer um pouco a sua dúvida.