Direito Constitucional Seção 4 direito constitucional Sua causa! Olá, aluno, seja bem-vindo! Vamos

Direito Constitucional Seção 4
direito constitucional
Sua causa!
Olá, aluno, seja bem-vindo! Vamos para a nossa quarta seção do Núcleo de Prática Jurídica de Direito Constitucional, na qual relembraremos o nosso caso e enfrentaremos um novo desafio com ainda mais aprendizagem.

O CASO

A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura.

Após serem apresentados os produtos, o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses.

Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.

Após a formalização do contrato, a empresa Zumbi Telefonia informou haver o prazo de sete dias para instalação e que não poderia indicar uma data e um horário corretos, devendo a contratante aguardar em horário comercial a chegada de um funcionário credenciado.

Somente após 11 dias, quatro a mais do que a data aprazada, os funcionários compareceram na residência de Maria. Após quebrarem duas paredes e estragarem o piso de sua sala, instalaram a internet e o telefone fixo, deixando de instalar a televisão a cabo por alegarem falta de estrutura.

Contudo, foi informado a ela que tanto o atraso na instalação como esses prejuízos não seriam indenizados, em razão de haver no contrato uma cláusula retirando da empresa Zumbi qualquer responsabilidade, e que essa exclusão constante do contrato de adesão havia sido devidamente assinada pela filha contratante, Ana.

Dois meses após a contratação, o serviço de instalação ainda não foi concluído, mas as mensalidades dos serviços, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), foram cobradas, bem como o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), debitado de sua conta de forma equivocada pelo serviço de instalação, o qual, no contrato, constava como sendo absolutamente gratuito.

Maria e Ana procuraram o escritório de advocacia de Josué para tomarem as providências necessárias, uma vez que passaram por momentos difíceis, acarretando, inclusive, um quadro de depressão em Maria, em razão do tratamento preconceituoso conferido pela empresa a respeito de sua idade.

Além dessa grave lesão à sua esfera íntima, Maria perdeu o prazo de entrega de dois trabalhos de tradução já contratados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devido à demora da instalação da internet em sua residência, assim como teve que despender o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para consertar as paredes avariadas pelo funcionário instalador da empresa Zumbi.

Maria deseja recuperar os valores indevidamente cobrados pela instalação e exige que o serviço de televisão a cabo contratado, que está sendo pago, seja efetivamente instalado em sua residência, e que o telefone fixo seja desinstalado, assim como as cobranças de sua utilização sejam cessadas.

O Agravo de Instrumento interposto pela ré no Tribunal de Justiça de São Paulo não foi conhecido e, em sua decisão, foram integralmente acolhidas as razões apresentadas na contraminuta juntada pelo advogado Josué a respeito do descabimento do recurso e da incompetência do TJ para o seu julgamento, sendo mantida a liminar do juiz de primeiro grau.

A ação de indenização combinada com a ação de obrigação de fazer perante o Juizado Especial Cível de Taubaté proposta por você, no papel do advogado Josué, foi julgada procedente, mas o magistrado nem mencionou em sua sentença os pedidos referentes à indenização por danos morais e materiais apontados na inicial.

Na decisão, o juiz se referiu à obrigação da empresa Zumbi Telefonia de instalar serviço de televisão a cabo sob pena de multa diária, mas não decidiu nada sobre os demais pedidos de indenização, não faze

1 Resposta

  • anaflormarafiga

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