Dita o artigo 3º da clt: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza

não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. - determinando que somente pessoas físicas podem ser empregados; para ser empregadora este mesmo sistema admite que qualquer pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, passo ter esta condição. para uma real relação de emprego são necessários alguns requisitos, exceto: pessoalidade. onerosidade. habitualidade. subordinação. distinção entre espécies de emprego de cunho intelectual, técnico ou moral.

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