Dos crimes contra a pessoa, destacam-se aqueles que eliminam a vida humana, considerada o bem jurídico

mais importante do homem, razão de ser de todos os demais interesses tutelados, merecendo inaugurar a parte especial do nosso Código. Assim, são crimes contra a vida, assim previstos pelo Código Penal:

Escolha uma:
a.
rixa seguida de morte, lesão corporal seguida de morte, homicídio, aborto.

b.
latrocínio, lesão corporal seguida de morte, difamação e periclitação da vida.

c.
homicídio, aborto, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

d.
homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio.

e.
extorsão mediante sequestro seguido de morte, rixa seguida de morte, latrocínio, infanticídio e aborto.

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