Dos crimes contra liberdade pessoal​

1 Resposta

  • Tai

    Seção i
    dos crimes contra a liberdade pessoal


    constrangimento ilegal

    art. 146 - constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    aumento de pena

    § 1º - as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - não se compreendem na disposição deste artigo:

    i - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    ii - a coação exercida para impedir suicídio.

    ameaça

    art. 147 - ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.




    espero que goste!

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