Em 20 de setembro de 2021, Juarez Monteiro ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária

ABC Ltda., distribuída à 20a Vara do Trabalho do Niterói -RJ, sob o número 0001234.2021.5.01.020. Juarez afirma que trabalhou na empresa, na função de auxiliar de serviços gerais, no período de 12 de março de 2019 a 11 de março de 2020, quando foi dispensado sem justa causa, após o cumprimento do aviso prévio. Na inicial, Juarez apontou os seguintes fatos: que apesar de residir em Niterói, trabalhava na filial da empresa, na cidade do Rio de Janeiro; que recebeu, como último salário, o valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais); que trabalhava de 2a a 5a feira, das 8h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 17h, sempre com intervalo de 1 hora para refeição, tendo sido dispensado de trabalhar aos sábados; que não assinou, com o empregador, qualquer acordo de compensação de jornada; afirmou ser detentor de estabilidade, uma vez que sofreu acidente de trabalho no dia 8 de abril de 2019, quando, ao limpar a janela do escritório, decidiu não usar os EPI’s fornecidos pela empresa e cortou a palma da mão; afirmou que foi levado ao hospital em virtude do acidente, e que a ferida teve que ser suturada com dois pontos; afirmou que, por conta do acidente, ficou afastado do trabalho por 5 dias, conforme atestado médico, e que o seu salário foi pago pelo empregador neste período; Informou que não recebeu qualquer valor a título de vale-transporte, e comprovou, com recibos, que gastava de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais com o abastecimento de sua motocicleta, que era utilizada no trajeto residência/trabalho/residência, entendendo que devia ser indenizado pelos valores gastos; informou que o empregador realizou, durante todo o período do contrato, os descontos a título de contribuição previdenciária do empregado, mas que tais valores não foram repassados ao INSS, conforme comprovou com os extratos.
Na reclamação trabalhista, Juarez formulou os seguintes pedidos: a) pagamento de horas extras semanais e reflexos, por ter trabalhado 9 horas diárias, de segunda a quinta-feira, e por não ter assinado acordo compensação de jornada com o empregador; b) reintegração ao emprego, por ser detentor de estabilidade, e pagamento dos salários até a data do efetivo retorno ao trabalho; c) pagamento de indenização por acidente de trabalho, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); d) indenização substitutiva pelo não fornecimento do vale-transporte; e) a execução, de ofício, das contribuições ao INSS, descontadas e não recolhidas ao órgão, por todo o período contratual.
Juntou à inicial todos os contracheques, cópia da CTPS e do contrato de trabalho, comprovante de residência, atestado médico, comunicação de acidente de trabalho, recibos de gastos com compra de combustível e extrato CNIS.
Contratado(a) pela sociedade empresária ABC Ltda., você deve apresentar a peça judicial adequada para a defesa dos interesses da ré. (Valor: 5,00)

1 Resposta

  • ClayverSantos

    A peça é Reclamação trabalhista

    vou colocar o modelo e você coloca a problemática ok

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP

    PROCESSO: 0001234.2021.5.01.020

    RECLAMANTE: Juarez Monteiro

    RECLAMADA: sociedade empresária ABC Ltda.

    JUAREZ MONTEIRO, brasileiro, estado civil, profissão Diretor Geral, portador da Cédula de Identidade – RG de nº SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº XX, CEP: , Cidade/Estado, vem, por seus procuradores que esta subscrevem, com escritório profissional e indicados, a presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de da sociedade empresária ABC Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na, Sala, bairro:, CEP:, Cidade/UF, pelas razões de fato e de direito a seguir narrados:

    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

    Na Reforma Trabalhista, em seu art. 790 dispõe expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:

    § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Assim, declara o RECLAMANTE, que não pode suportar as despesas processuais decorrente desta demanda sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, sendo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça.

    Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXIV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.

    Também o princípio veio novamente positivado no Código de Processo Civil de 2015, expressamente:

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Diante disso, junta em anexo declaração de hipossuficiência na presunção de veracidade e só pode ser desconsiderada em face de elementos probantes suficientes em contrário, conforme precedentes:

    HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO VÁLIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Constando nos autos declaração de insuficiência econômica, não infirmada por prova contrária, tem direito o trabalhador ao benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98). (TRT-12 - RO: 00033267020155120005 SC 0003326-70.2015.5.12.0005, Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES, SECRETARIA DA 1A TURMA, Data de Publicação: 20/03/2017).

    Também na expressa redação da súmula 463 do TST:

    Súmula nº 463 do TST

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    Assim, tal declaração só pode ser desconsiderada em face de elementos comprobatórios suficientes em contrário, conforme lecionam grandes doutrinadores sobre o tema:

    "1. Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

    Diante de tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 § 4º da CLT requer seja deferida a AJG ao requerente.

    DA COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE

    Explicação:

    a PEÇA É ENORME NAO CONSIGUI COLOCAR COMPLETA, PASSA DO LIMITE DE PALAVRAS OK

Clique aqui para adicionar a sua resposta.