Em 2014, a Asociación Argentina del Papel Sostenible (AAPS), após estudar a cadeia produtiva da celulose

e do papel, concluiu que a derrubada de eucaliptos poderia comprometer o ecossistema e afetar a reprodução de algumas espécies animais. Encomendou, então, de especialistas a preparação de uma norma voluntária que pudesse conscientizar as empresas e os consumidores argentinos sobre a necessidade de se consumir produtos que tenham sido fabricados de forma sustentável, sem colocar em risco o meio ambiente e espécies da fauna. A norma voluntária foi aprovada e passou a ser comercializada pela AAPS, que confere o selo Papel Libre para as empresas que estejam em conformidade com a norma. Diversas campanhas foram realizadas na televisão e mídias sociais da Argentina para dar destaque à iniciativa. Alguns parlamentares abraçaram a campanha e pressionaram o governo argentino a aderir à norma por meio de resolução da autoridade argentina competente, passando, desde 2019, a exigir que esses padrões fossem cumpridos por todos que desejassem comercializar produtos de celulose e papel em solo argentino. O governo argentino, então, editou resolução indicando que exigiria, também nas licenças de importação de produtos de papel ou de celulose, a informação de aprovação do referido selo. Em sua resolução, o órgão argentino reforçou seu compromisso com as regras do Mercosul, da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). A AAPS, em seu site na internet, informa que, para a concessão do selo Papel Libre, é necessário que se demonstre que as árvores utilizadas sejam de reflorestamento e que não haja prejuízo à fauna do local de extração. Em 2020, a empresa Cadernos Modernos S. A. (Empresa 1), uma multinacional com sede no Brasil, obtém insumos por meio de eucaliptos de reflorestamento localizados no Brasil, e os envia para a empresa parceira, na China, para a produção de sua linha de cadernos escolares. Ao regularizar a documentação para exportar os produtos para a Argentina, foi requerida licença de importação na qual constasse a concessão do selo Papel Libre. A AAPS negara concessão do selo à empresa brasileira, por considerar que as árvores estavam localizadas em região na qual se reproduzia uma espécie incomum de borboleta. Como a tecnologia utilizada pela Empresa 1 permitia que os eucaliptos tivessem vida útil de apenas 3 anos antes da extração da celulose, a AAPS considerou que as borboletas estariam ameaçadas. A Empresa 1 mandou, então, seu representante para a reunião da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), associação que representa a categoria e relatou o ocorrido. Foi surpreendida quando a concorrente, a empresa Folha de Papel Dobrada Ltda. (Empresa 2), que também utiliza o mesmo fornecedor no Brasil, não tivera nenhum problema com a exigência do selo pelas autoridades argentinas. Isto porque a sua fábrica terceirizada se localiza em Montevidéu, no Uruguai, um membro do Mercosul. Na mesma reunião, a Empresa 1 obteve o relato da empresa Moleske Internationale (Empresa 3), filial de uma empresa italiana, de que a AAPS, com o conhecimento do governo argentino, havia concedido o selo para todos os principais produtores concorrentes dos brasileiros, sem identificar grandes problemas à fauna dos locais de extração em razão de os eucaliptos precisarem de mais de 7 anos para serem derrubados. Indignada, a Empresa 1 procurou o governo brasileiro para apresentar a questão, dizendo haver grave dano à indústria nacional de celulose e graves violações de Direito Internacional cometidas pelo governo argentino. Quais seriam os argumentos jurídicos a serem utilizados para que a Argentina se abstenha dessas práticas? Justifique.

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