Em fiscalização rotineira, um policial rodoviário encontrou, sob o banco do motorista do caminhão de

frete abordado, um carregador de arma de fogo de uso permitido, bem como duas caixas de munições de calibre compatível com o acessório, não tendo sido, no entanto, localizada nenhuma arma de fogo. Na ocasião, foi verificado que o acessório e as munições haviam sido recém-adquiridos sem autorização pela autoridade competente e que o condutor do caminhão - seu regular proprietário - não possuía CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo). Caso fosse detectado que o motorista tinha o devido porte de arma de fogo, a sua situação jurídica seria distinta já que não responderia por crime algum, ainda que o seu porte estivesse vencido?

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