Em matéria tributária é comum que as produções dos efeitos de uma determinada norma sejam adiadas para
o exercício financeiro seguinte, em razão do princípio constitucional da anterioridade que estudaremos em breve. Mas lembre -se, o que se adia é a eficácia da norma e não a sua vigência, pois a lei já está vigente, contudo, apesar de apta, ainda não produz efeitosObservadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória:
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aryadnesanttos15
45 dias após sua publicação.