ruiva2673 20/09/2021 resposta: Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno.Explicação: pode dar a melhor resposta
ruiva2673
resposta: Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno.
Explicação: pode dar a melhor resposta