Em nosso ordenamento jurídico penal, é possível que uma pessoa seja responsabilizada penalmente pelos

crimes cometidos por outra como, por exemplo, os pais em relação aos filhos que não atingiram a maioridade penal?

1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    Não.

    Explicação:

    O Sistema Penal brasileiro adota o princípio da intranscendência das Penas (também chamado de Princípio da Pessoalidade, Personalidade Intransmissibilidade). O princípio está previsto no art 5, inciso XLV, da Constituição Federal.

    A única secessão do princípio é a reparação de danos resultante de crime, que poderá ser repassada aos herdeiros, em caso de morte do apenado, mas apenas nos limites da herança recebida. O patrimônio pessoal dos sucessores não será atingido.

    Não existe, no Brasil, a possibilidade de que os pais ou responsáveis respondam pelos "crimes" cometidos pelos filhos que atingiram a maioridade penal. Estes, na verdade, cometem atos infracionais equiparados a crimes e, caso responsabilizados, cumprirão medida socioeducativa. Os menores estão inseridos em um sistema penal diferenciado, o sistema penal juvenil, que deverá observar a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais de direitos humanos, buscando sempre promover a educação, a convivência familiar e o desenvolvimento sadio da Criança e do Adolescente.

Clique aqui para adicionar a sua resposta.