“Em outras palavras, o direito público subjetivo confere ao indivíduo a possibilidade de transformar

a norma geral e abstrata contida num determinado ordenamento jurídico em algo que possua como próprio. A maneira de fazê-lo é acionando as normas jurídicas (direito objetivo) e transformando-as em seu direito (direito subjetivo).” Fonte: DUARTE, Clarice Seixas. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais. São Paulo: Perspectiva, 2004. p. 113.

Conforme pode-se extrair do texto e com base no que foi estudado, direito objetivo está relacionado à ideia de

Grupo de escolhas da pergunta

Direito civil.

Direito subjetivo.

Direito privado.

Norma jurídica.

Direito natural.

1 Resposta

  • Clara

    resposta:

    Explicação:

    B

Clique aqui para adicionar a sua resposta.