Em relação ao trabalho noturno... ?? A- O direito ao adicional noturno não é assegurado ao vigia

sujeito ao trabalho noturno, tendo em vista a regulamentação própria e a especificidade do serviço realizado, que prevê que ele é inerente ao horário de trabalho.

B- O adicional noturno pago com habitualidade incorpora-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pago ainda que ele deixe de trabalhar no
horário noturno, tratando-se de direito adquirido.

C- As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo para o adicional noturno.

D- Não se aplica a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos ao trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos, que são reguladas por lei própria.

E- O empregado que trabalha em horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, não faz jus ao adicional noturno.

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