Em Roma, pela primeira vez em toda a longa história da huma

nidade, a apreciação sui generis do fenômeno jurídico passou a ser redimensionada por completo, assumindo, progressivamente, contornos ou ares científicos. Nesse ambiente, o processo de desvinculação do sagrado é gradual, porém absolutamente inequívoco. Foram os romanos que desenvolveram, com renomada maestria no campo da teoria, os principais institutos jurídicos que conhecemos, notadamente aqueles no âmbito do Direito Privado (na órbita do Direito Civil, para ser mais preciso). Influenciados pelos preceitos doutrinários, propostos pelos romanos, estão países da América Latina, como o Brasil, e outros tantos da Europa: Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha, Áustria, Suíça e Escócia, só́ para citar alguns exemplos. ”

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