Em sua impugnação, a Fazenda Pública pode alegar a inexigibilidade daobrigação reconhecida em títuloexecutivo

Em sua impugnação, a Fazenda Pública pode alegar a inexigibilidade da
obrigação reconhecida em título
executivo judicial fundado em lei ou ato
normativo considerado inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal, ou
fundado em aplicação ou interpretação
da lei ou do ato normativo tido pelo
Supremo Tribunal Federal como
incompatível com a Constituição
Federal, em controle de
constitucionalidade concentrado ou
difuso.

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Verdadeiro
Falso​

1 Resposta

  • rodrigovtrn

    Trata-se do artigo 535, inciso III, do CPC, pelo qual, na impugnação, a Fazenda Pública poderá alegar “inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação”. ... Ou seja, poderá a Fazenda Pública alegar que o título judicial executado se encontra inexigível porque em confronto com precedente do STF.

    OLHA A TRAVES DESTE PEQUENO TEXTO TEM COMO VC SABER SE E VERDADEIRO OU FALSO SO QUE EU TO MEIO OCUPADO ENTAO VC LE AI E ACHA A RESPOSTA

    Explicação:

    ESPERO TE AJUDADO

    DEIXE O CORAÇAO E A COROA ISSO AJUDA MUITO

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