Em uma sociedade limitada constituída em 2000, com contrato arquivado na Junta Comercial, Alfonso, titular

de 55% do capital social, durante reunião de sócios sem a participação da maioria dos membros do corpo social, aprovou, contra o votos dos demais presentas, a alteração do objeto para substituir a atividade social, até então voltada para a comercialização de artigos infantis, pela comercialização de artigos militares, incluindo-se uniformes. Os demais sócios, que se opuseram à alteração da atividade social, alegando a ilegalidade da debiberação por parte do sócio Alfonso, decidiram exercer seu direito de retirada e pagamento de haveres, o que foi feito tempestivamente.

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