Em verdade a grande reviravolta surgida no Direito de Família com o advento da Constituição Federal foi
a defesa intransigente dos componentes que formulam a inata estrutura humana, passando a prevalecer o respeito à personalização do homem e de sua família, preocupado o Estado Democrático de Direito com a defesa de cada um dos cidadãos. E a família passou a servir como espaço e instrumento de proteção à dignidade da pessoa, de tal sorte que todas as esparsas disposições pertinentes ao Direito de Família devem ser focadas sob a luz do Direito Constitucional, como concluiu Beatriz Helena Braganholo ao refletir sobre o impacto da Constituição sobre o Direito de Família brasileiro e sentenciar que: "O Direito Constitucional é, mais do que nunca, responsável por regular as relações humanas, antes ditas meramente privadas e enquadradas como reguladas pelo Direito Civil. Seus interesses individuais são correspondentes a necessidades fundamentais do homem, tendo o dever de propiciar meios que levem a viver e relacionar de uma forma mais solidária, com respeito pelo outro." (MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed., rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense, 2018. p. 97. Acesso em: 11 abr.2020). A partir do texto, que trata dos princípios democráticos estabelecidos na Carta Constitucional de 88 e se estendem ao Direito de Família, analise as assertivas abaixo: I- Esse princípio retirou do Direito de Família o caráter autoritário da prevalência da função masculina quando tratou de eliminar as relações de subordinação até então existentes
1 Resposta
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ferkaso13
O sangue é dividido em plasma (55%), onde estão proteínas e compostos inorgânicos; tampão leucocitário (<1%), onde estão os glóbulos brancos e plaquetas e os glóbulos vermelhos ou eritrócitos (45%).
Explicar todo o sistema de defesa é um pouco mais complexo...