Embora imunidade e isenção sejam duas figuras jurídicas distintas, do ponto de vista extralegal,

há uma enorme semelhança, já que, na prática, o contribuinte é liberado de efetuar o pagamento do tributo (MAZZA apud LONCHIATI, 2018). LONCHIATI, Fabrizia A. B. Direito e Legislação Aplicada às Organizações do Terceiro Setor. Maringá- Pr.: UniCesumar, 2018.

Pertinente as Isenções, analise as afirmações:

I. No caso das isenções ocorre o fato gerador do tributo, diferente das imunidades, onde não ocorre o respectivo fato gerador;
II. As isenções, em regra, são temporárias, o que pode-se dizer que ocorre tendo em vista que o Ente Estatal que instituiu o tributo, pode, ele mesmo, deliberar sobre sua isenção e também sobre o término da mesma;
III. As isenções tributárias embora em sua grande maioria sejam decorrentes de norma infraconstitucional, também podem emanar de norma constitucional.

É correto o que se afirma em:

RESPONDER

Creusacosta está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.