Ementa: APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. MUTATIO

LIBELLI. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO. SENTENÇA NULA. ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. (...). INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. ... Tendo sido narrado na denúncia fato previsto no art. 180, caput, do CP, não está autorizada a magistrada a proceder à modificação da acusação e condenar o réu como incursos no crime previsto no art. 180, § 3º, do CP, sem que tenham sido observados os ditames do art. 384 do CPP. A desclassificação de receptação dolosa para a forma culposa configura mutattio libelli e não emendatio libelli. Nulidade da sentença declarada. Sendo inviável nessa fase processual sanar nulidade não arguida pela acusação nem pela defesa, nos termos da Súmula 160 do STF, a absolvição é a solução que resta. SENTENÇA NULA. APELO DO RÉU PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.(Apelação Criminal, Nº 70083092205, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em: 21-11-2019) De acordo com a ementa, a decisão proferida pelo tribunal acolheu a tese de ofensa a um dos princípios da jurisdição. Indique o princípio. Explique e faça a devida fundamentação. (Valor máximo: 1,0 ponto)

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