EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA - ART.

561, CPC - POSSE E ESBULHO COMPROVADOS - PROVA TESTEMUNHAL - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - EMPREGADO DA FAZENDA - DETENÇÃO - NÃO IMPEDIMENTO À REITEGRAÇÃO DE POSSE. - A Ação de Reintegração de Posse "é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa" (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 2008, 5ª edição, Lúmen Júris, p. 121/122)
- Quem se proclama possuidor deve ultrapassar os requisitos legais atinentes à matéria (CPC, art. 561), incumbindo-lhe o ônus da prova (CPC, art. 373, I) e, sem a comprovação desses requisitos, não pode a ação de reintegração de posse vingar.
- A ocupação de imóvel a título de mera permissão ou tolerância desqualifica a posse para detenção, não sendo esta hábil impedir a reintegração de posse ao argumento defensivo de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.208, do Código Civil. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.119921-1/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/09/2021, publicação da súmula em 01/10/2021)

Considere as seguintes assertivas a respeito da aquisição e perda da posse:

I. Pelo constituto possessório ocorre a aquisição da posse, sem a entrega material do bem.

II. Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos.

III. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício em nome próprio ou alheio de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

IV. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa ou tentando recuperá‐la, é violentamente repelido.

V. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação.

Está correto o que consta APENAS em:

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