santosamanda45503 18/02/2019 Este artigo reflete a respeito da utilidade da teoria do pluralismo jurídico para a compreensão de um tema do cotidiano das cidades: a regulação jurídica dos espaços públicos urbanos. Do ponto de vista descritivo, a teoria do pluralismo jurídico revela que padrões de exclusão podem ser constituídos porque os espa-ços públicos consistem em bens permeados por intrincados arranjos de propriedade, os quais são estabelecidos por meio de uma interlegalidade de normas tanto estatais quanto não estatais. Do ponto de vista prescritivo, o modelo do pluralismo jurídico comunitário-participativo oferece um referencial teórico adequado à construção de arranjos de propriedade nos espaços públicos que assegurem a efetivação do direito à cidade
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Este artigo reflete a respeito da utilidade da teoria do pluralismo jurídico para a
compreensão de um tema do cotidiano das cidades: a regulação jurídica dos espaços públicos
urbanos. Do ponto de vista descritivo, a teoria
do pluralismo jurídico revela que padrões de exclusão podem ser constituídos porque os espa-
ços públicos consistem em bens permeados por
intrincados arranjos de propriedade, os quais são
estabelecidos por meio de uma interlegalidade
de normas tanto estatais quanto não estatais. Do
ponto de vista prescritivo, o modelo do pluralismo jurídico comunitário-participativo oferece
um referencial teórico adequado à construção
de arranjos de propriedade nos espaços públicos
que assegurem a efetivação do direito à cidade