Bahbyh 19/02/2023 O STF entende que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal é aplicável às relações jurídicas anteriores à sua edição, desde que não haja prejuízo a direitos adquiridos.
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O STF entende que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal é aplicável às relações jurídicas anteriores à sua edição, desde que não haja prejuízo a direitos adquiridos.