Enunciado: Para atuar na prevenção de acidentes do trabalho, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir

as exigências relativas à saúde e segurança no trabalho, bem como informar aos empregados, dentre várias exigências, medidas de prevenção de acidentes adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir riscos, conforme norma regulamentadora 1 (BRASIL, 1978). No entanto, acidentes do trabalho podem ocorrer, resultando em efeitos ao trabalhador, ao seu grupo, à empresa e à sociedade.

Sr. João B. T. é funcionário da empresa de refeições congeladas, a Refeição Deliciosa e atua no setor de entregas da empresa, efetuando as entregas dos pedidos. No último dia 16, depois de retornar das entregas programadas, seu gerente solicitou uma entrega adicional, que implicaria na extensão da jornada normal de trabalho de João.

Para atender este pedido especial, João precisou se deslocar cerca de 5 km, dirigindo uma van da empresa até o cliente. Quando retornava para Refeição Deliciosa, um caminhão bateu na traseira da van, e nesta colisão João teve várias contusões, que resultaram em cinco dias de afastamento.

Adaptado de: BRASIL. Constituição (1978). Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. D. O.U. 1. ed. Brasília: Imprensa Nacional, 06 jul. 1978. Disponível em: . Acesso: 20 dez.2021.

a) O acidente sofrido por João é acidente de trajeto ou acidente típico?

b) Ocorrendo acidente do trabalho, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) só deve ser emitida quando há afastamento, como ficará o caso de Sr. João?

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