Enunciado: Uma determinada pessoa faz a compra de uma televisão pelo site de uma loja famosa e com boa

reputação geral junto aos consumidores. Como forma de pagamento, envia pelo correio um cheque pré-datado a ser descontado em 30 dias da compra. Passados 5 (cinco) dias da compra realizada, o comprador se arrepende do negócio, uma vez que o celebrou por impulso em virtude da propaganda do referido site.
O negócio jurídico é desfeito pela empresa, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento em 7 (sete) dias para compras feitas fora das dependências da loja do vendedor. No entanto, o cheque enviado pelo correio é descontado por engano e compensado, ou seja, ocorre o efetivo pagamento da compra que já havia sido anulada.

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