Esmeralda , em razão do falecimento de seu companheiro Anastolfo, decidiu mover ação de indenização

em face do Estado da Bahia uma vez que o homicídio ocorreu dentro do presı́dio estadual. A ação foi distribuída para a Vara da Fazenda Pública considerando os sujeitos envolvidos no conflito. Ofertada a defesa o Estado arguiu que nã o caberia a referida indenização uma vez que Esmeralda não era companheira do falecido como alega e que não mantinha nenhum vinculo familiar para com o falecido. Diante de tal fato proferida a sentença tem-se que: A- A questão incidental apresentada pelo Estado no que se refere ao vinculo familiar arguido pela parte autora também será afetado pela coisa julgada uma vez que há identidade de competência absoluta.
B- A decisão do juízo sobre a da existência ou não de vinculo familiar não será alcançado pela autoridade de coisa julgada material.
C- A decisão do juízo sobre a da existência ou nã o de vinculo familiar será alcançado pela autoridade de coisa julgada material em razão da identidade de competência funcional.
D- A decisão do juízo sobre a da existência ou nã o de vinculo familiar não será alcançado pela autoridade de coisa julgada material porém será alcançado pela coisa julgada formal.
E- NDA

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