Estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos a observância e o respeito aos seguintes

direitos, exceto: A declaração prevê o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, desde que seja de livre consentimento dos nubentes. De acordo com o artigo XI, toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. O artigo VII versa sobre o direito de todos à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. No artigo III está previsto o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Todos os direitos anteriormente listados, ainda que contrariem os objetivos e princípios das Nações Unidas.

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