Estão previstos no art. 60, CPP (quando o querelante deixa de promover o andamento do processo por 30 dias

seguidos; quando após a morte ou incapacidade do querelante nenhum dos legitimados assume o polo ativo da ação; quando o querelante, sem motivo justificado, não comparece a ato processual que deveria estar presente; quando o querelante não formula pedido de condenação nas alegações finais; quando o querelante é pessoa jurídica e essa se extingue sem deixar sucessor). Estamos tratando de qual extinção de punibilidade?

Perempção

Anistia

Prescrição

Decadência

Induto

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