ESTAGIO SUPERVISIONADO 1 - Seção 3 DIREITO CIVIL Sua causa! Seja bem-vindo à terceira seção,

ESTAGIO SUPERVISIONADO 1 - Seção 3 DIREITO CIVIL

Sua causa!
Seja bem-vindo à terceira seção, na qual analisaremos a peça recursal adequada à parte que se viu prejudicada por decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pleiteada em ação de usucapião em trâmite perante a 3ª Vara de Registros Públicos da Capital.
Como já informado, as partes, em audiência, não manifestaram intenção de acordo, por suas próprias razões, tendo sido apresentada contestação com arguição de preliminares por parte da requerida Maria Capitolina Santiago (e seu esposo), motivo pelo qual foi prolatada a seguinte decisão por parte daquele juízo:
DECISÃO
Vistos.
Recebo a contestação apresentada pela requerida.
Em sede de preliminares, a Sra. Maria Capitolina Santiago alega a nulidade de citação, frisando que ela não foi realizada pessoalmente, conforme determina o art. 242 do Código de Processo Civil.
A requerida alega ainda ser casada com o Sr. Bento Santiago, no regime de comunhão universal de bens, frisando que, juntos, detêm a titularidade do bem, e este não foi citado para contestar a ação, em que pese seu nome contar da matrícula.
Quanto ao alegado, rejeito as preliminares arguidas, posto que não consta dos autos a informação de que a requerida reside em endereço diverso, portanto, ante a teoria da aparência, que decorre do dever geral de boa-fé objetiva, entendo por citada a Sra. Maria Capitolina Santiago e seu cônjuge, Sr. Bento Santiago, não havendo que se falar em nulidade de citação. Quanto à gratuidade de justiça requerida por Quinzinho Machado de Assis e Carolina Machado de Assis, INDEFIRO, posto que consta da exordial informação de que eles trabalham com agricultura, razão pela qual entendo ser possível o recolhimento das custas processuais.
Intimem-se os autores para recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Rio de Janeiro, dia, mês e ano.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Sua causa!

O CASO
A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura.
Após serem apresentados os produtos, o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses.
Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.
Na decisão, o juiz se referiu à obrigação da empresa Zumbi Telefonia de instalar o serviço de televisão a cabo contratado, sob pena de multa diária, mas não decidiu nada sobre os demais pedidos de indenização, não fazendo qualquer menção a eles na sentença. Veja o dispositivo da sentença, que nada fala sobre os demais pedidos formulados: “Julgo procedente a demanda, obrigando a empresa Zumbi Telefonia a instalar o serviço de televisão por assinatura na residência da autora Maria, constante dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais). Publique-se, Cumpra-se”.
O advogado Josué foi intimado da sentença no dia 1º de março de 2021, tendo avisado suas clientes a respeito do resultado, com o qual ficaram inconformadas e pediram que fosse adotada a medida judicial cabível para que fosse tentada a alteração desse resultado.
Agora é com você! No papel do advogado Josué, elabore a peça processual cabível diante da situação narrada.

1 Resposta

  • Felipe

    -urgente questão física- dou 50 pontos pra quem responder as perguntas e 5 estrelas e favor responder o máximo q souber

Clique aqui para adicionar a sua resposta.