ESTAGIO SUPERVISIONADO 2 - Seção 3 DIREITO PENAL Sua causa! Caro aluno, continuaremos defendendo

ESTAGIO SUPERVISIONADO 2 - Seção 3 DIREITO PENAL

Sua causa!
Caro aluno, continuaremos defendendo Joaquim das Dores do suposto homicídio por ele cometido. Como sabemos, Joaquim é réu em um processo, no qual é acusado de ser o autor do homicídio de João das Couves. O processo tramitava no Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Contudo, após requerimento da defesa, o juiz entendeu por bem enviar os autos para processo e julgamento na Comarca de Contagem, local onde ocorreram os últimos atos de execução do delito. Após apresentação de resposta à acusação, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu com base na garantia da ordem pública, e o Magistrado deferiu a cautelar restritiva. A defesa interpôs pedido de revogação da prisão preventiva por entender não haver fundamentos idôneos para manter o réu preso provisoriamente. Diante disso, pediu alternativamente que fosse determinada cautelar diversa da prisão por causar menos prejuízo à parte, a qual, de acordo com o comando constitucional, é presumivelmente inocente. O Juiz de Direito indeferiu o pedido da defesa e determinou que Joaquim continuasse preso preventivamente para garantia da ordem pública. Foi marcada audiência de instrução e julgamento. Todas as provas foram devidamente produzidas por ambas as partes, inclusive, com perícia e oitiva de testemunhas de defesa e acusação. Após toda a instrução, o juiz pronunciou o réu pelo crime de homicídio doloso, previsto no caput do art. 121 do Código Penal e ainda determinou: “Tendo em vista a decisão de pronúncia do Réu mantenho a prisão preventiva por todos os seus fundamentos” (BRASIL, 1940, [s. p.]). Dessa forma, tendo em vista a pronúncia de Joaquim, você, como seu advogado, deverá interpor a peça cabível à sua defesa.

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