ESTAGIO SUPERVISIONADO I - Seção 3 DIREITO CIVIL Sua causa! Seja bem-vindo à terceira seção,

ESTAGIO SUPERVISIONADO I - Seção 3 DIREITO CIVIL

Sua causa!
Seja bem-vindo à terceira seção, na qual analisaremos a peça recursal adequada à parte que se viu prejudicada por decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pleiteada em ação de usucapião em trâmite perante a 3ª Vara de Registros Públicos da Capital.
Como já informado, as partes, em audiência, não manifestaram intenção de acordo, por suas próprias razões, tendo sido apresentada contestação com arguição de preliminares por parte da requerida Maria Capitolina Santiago (e seu esposo), motivo pelo qual foi prolatada a seguinte decisão por parte daquele juízo:
DECISÃO
Vistos.
Recebo a contestação apresentada pela requerida.
Em sede de preliminares, a Sra. Maria Capitolina Santiago alega a nulidade de citação, frisando que ela não foi realizada pessoalmente, conforme determina o art. 242 do Código de Processo Civil.

DIREITO CONSTITUCIONAL

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O CASO
A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura.
Após serem apresentados os produtos, o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses.
Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.

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