ESTAGIO SUPERVISIONADO I - Seção 5 DIREITO CONSTITUCIONAL Sua causa! Olá, aluno, seja bem-vindo!

ESTAGIO SUPERVISIONADO I - Seção 5 DIREITO CONSTITUCIONAL

Sua causa!

Olá, aluno, seja bem-vindo! Vamos para a nossa quinta seção do Núcleo de Prática Jurídica de Direito Constitucional, na qual relembraremos o nosso caso e enfrentaremos um novo desafio com ainda mais aprendizagem.
O CASO A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura. Após serem apresentados os produtos o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses. Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.
Você apelou da sentença do juiz, e o Colégio Recursal reformou a decisão, julgando a ação integralmente procedente em todos os pedidos e, ainda, fixando a indenização por danos morais em favor da autora Maria no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No entanto, você foi intimado para oferecer resposta ao Recurso Especial interposto pela empresa Zumbi Telefonia contra a decisão do Colégio Recursal. Nesse recurso, a empresa alegou que a indenização é indevida, por não ter ficado demonstrada a sua culpa, pois em nenhum momento ficou provado que houve negligência, imprudência ou imperícia na execução do contrato, havendo ofensa clara ao disposto no art. 186 do Código Civil.
Agora é com você! No papel do advogado Josué, elabore a peça processual cabível diante da situação narrada.

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