ESTAGIO SUPERVISIONADO I - Seção 5 DIREITO CIVIL Na quinta seção abordaremos os processos judiciais

ESTAGIO SUPERVISIONADO I - Seção 5 DIREITO CIVIL

Na quinta seção abordaremos os processos judiciais em segunda instância, após o efetivo julgamento de Recurso de Apelação, abordando a peça recursal cabível na hipótese de um acórdão proferido pelo Tribunal estar eivado de contradição. Quinzinho Machado de Assis e Carolina Machado de Assis ingressaram com Ação de Usucapião Especial Rural em face de Maria Capitolina Santiago, a qual contestou tempestivamente a ação, alegando em sede de preliminar a nulidade de citação e, quanto ao mérito, a inexistência de animus domini, posto que haveria contrato de comodato entre as partes. A preliminar foi negada. O Agravo foi acolhido para conceder a gratuidade da justiça ao autor. Após o regular trâmite da ação, sobreveio sentença de improcedência do pedido, tendo sido objeto de Recuso de Apelação que, após o recebimento, foi julgado improcedente, nos seguintes termos:

ESTAGIO SUPERVISIONADO I - Seção 5
DIREITO CONSTITUCIONAL

Sua causa!
Olá, aluno, seja bem-vindo! Vamos para a nossa quinta seção do Núcleo de Prática Jurídica de Direito Constitucional, na qual relembraremos o nosso caso e enfrentaremos um novo desafio com ainda mais aprendizagem.
O CASO A senhora Maria, de 76 anos, compareceu a uma loja da empresa Zumbi Telefonia, uma concessionária de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura, a única com esses serviços disponíveis em sua região, situada na cidade e comarca de Taubaté/SP, para adquirir um pacote de serviços de internet banda larga e televisão por assinatura. Após serem apresentados os produtos o vendedor informou que somente poderiam ser contratados os serviços se fossem adquiridos, de forma conjunta, um aparelho celular pós-pago, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e uma linha telefônica fixa, ambos com mensalidade de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência pelo prazo mínimo de 12 meses. Além disso, foi exigido que a sua filha, Ana, professora do ensino fundamental, que a acompanhava, assinasse o contrato em nome dela, pois foi dito que, em razão de sua idade avançada, haveria maior risco de morte durante o contrato, inclusive por ser grupo de risco da Covid-19, o que poderia trazer prejuízos à empresa. Assim, apesar de o serviço ser prestado em sua residência e Maria ser a responsável pelo pagamento, somente a sua filha pode constar como contratante. Tendo em vista a extrema necessidade da internet para que pudesse prestar seus serviços de tradutora, Maria aceitou as exigências da empresa.

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