ESTAGIO SUPERVISIONADO II - DIREITO TRABALHISTA- SEÇÃO 3 Bem-vindo à Seção 3! Nela, analisaremos a

apresentação de recurso pelo trabalhador para a decisão de mérito prolatada pela 100ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência de instrução, em que ambas as partes compareceram, restou consignado na ata de audiência que seriam intimadas acerca da prolação da sentença. Assim, foi publicado despacho em 25 de maio de 2020, para que reclamante e reclamado tomassem ciência da decisão de primeiro grau. Nesta data, foi prolatada a seguinte decisão:

SENTENÇA
RELATÓRIO
O trabalhador Pedro Castilho ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da Construtora Viver Bem Ltda., alegando que foi contratado em 7 de janeiro de 2019 para exercer as funções de pedreiro, tendo laborado até 20 de dezembro de 2019, quando foi notificado pela reclamada acerca da rescisão do seu contrato. Aduz que foi contratado por meio de pessoa jurídica criada especialmente para este fim. Pugna pela nulidade de tal contratação e o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento dos consectários legais...
Agora é com você! Na qualidade de advogado de Pedro, identifique os aspectos da sentença que foram desfavoráveis ao interesse de seu cliente e elabore a peça processual adequada para que seja possível a reforma da decisão de primeiro grau.

1 Resposta

  • Isabillypyc

    não sei pede ajuda no braylin

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