ESTAGIO SUPERVISIONADO II - Seção 5 DIREITO PENAL Sua causa! Querido aluno, a última peça que

ESTAGIO SUPERVISIONADO II - Seção 5 DIREITO PENAL

Sua causa!
Querido aluno, a última peça que ajuizamos em favor de Joaquim das Dores foi uma petição ao juiz da Vara de Execuções Penais, requerendo a autorização para saídas temporárias e trabalho externo.
O juiz, por entender que Joaquim cumpriu os requisitos necessários, deferiu os dois pedidos. Dessa forma, o sentenciado encontra-se trabalhando em uma feira livre vendendo frutas e verduras. Contudo, Joaquim conseguiu colocação como pedreiro em uma empresa de engenharia civil, mas, de acordo com o contrato de trabalho, ele deverá exercer as suas atividades de segunda a sábado, o que é incompatível com a autorização de trabalho externo, que pode ser realizado apenas de segunda a sexta-feira.
Joaquim nunca se atrasou no retorno ao presídio em suas saídas temporárias ou trabalho externo, sendo extremamente pontual em sua chegada. Além disso, mantém um comportamento harmônico com os demais detentos e agentes penitenciários, tratando todos com urbanidade e respeito, conforme declaração do diretor do estabelecimento prisional. O sentenciado é casado, pai de dois filhos e possui endereço certo na cidade de Contagem, local em que reside há 15 anos.

ESTAGIO SUPERVISIONADO II - Seção 5
DIREITO TRABALHISTA

Sua causa!
Seja bem-vindo à Seção 5!
Na seção anterior, a Patrulha Mineira Ltda. apresentou Recurso Ordinário, com o intuito de reformar os pontos da decisão de primeiro grau que lhe foram desfavoráveis, ou seja, insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de salários em decorrência da caracterização do limbo previdenciário e ao pagamento de adicional de periculosidade pela exposição do trabalhador à violência.
Para fins didáticos, você, aluno, será novamente o advogado de Antônio Queiroz. Lembre-se de que na prática esta inversão de papéis não pode ocorrer, sob pena de violação dos preceitos éticos que regem a advocacia.
Em 26 de abril de 2021, você é intimado acerca da interposição do Recurso Ordinário empresarial.
Agora, você precisa identificar qual é a medida processual a ser adotada, a fim de resguardar o direito ao contraditório pelo seu cliente.
Para a elaboração da peça processual, é necessário analisar, detidamente, o Recurso Ordinário interposto pela empresa na Seção 4.

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