ESTAGIO SUPERVISIONADO - Seção 3 DIREITO PENAL Sua causa! Caro aluno, continuaremos defendendo

ESTAGIO SUPERVISIONADO - Seção 3 DIREITO PENAL

Sua causa!
Caro aluno, continuaremos defendendo Joaquim das Dores do suposto homicídio por ele cometido. Como sabemos, Joaquim é réu em um processo, no qual é acusado de ser o autor do homicídio de João das Couves. O processo tramitava no Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Contudo, após requerimento da defesa, o juiz entendeu por bem enviar os autos para processo e julgamento na Comarca de Contagem, local onde ocorreram os últimos atos de execução do delito. Após apresentação de resposta à acusação, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu com base na garantia da ordem pública, e o Magistrado deferiu a cautelar restritiva. A defesa interpôs pedido de revogação da prisão preventiva por entender não haver fundamentos idôneos para manter o réu preso provisoriamente. Diante disso, pediu alternativamente que fosse determinada cautelar diversa da prisão por causar menos prejuízo à parte, a qual, de acordo com o comando constitucional, é presumivelmente inocente. O Juiz de Direito indeferiu o pedido da defesa e determinou que Joaquim continuasse preso preventivamente para garantia da ordem pública. Foi marcada audiência de instrução e julgamento. Todas as provas foram devidamente produzidas por ambas as partes, inclusive, com perícia e oitiva de testemunhas de defesa e acusação. Após toda a instrução, o juiz pronunciou o réu pelo crime de homicídio doloso, previsto no caput do art. 121 do Código Penal e ainda determinou: “Tendo em vista a decisão de pronúncia do Réu mantenho a prisão preventiva por todos os seus fundamentos” (BRASIL, 1940, [s. p.]). Dessa forma, tendo em vista a pronúncia de Joaquim, você, como seu advogado, deverá interpor a peça cabível à sua defesa.

Seção 3
DIREITO TRABALHISTA

Sua causa!
Prezado aluno, vamos elaborar mais uma peça de Direito Processual do Trabalho? Na Seção 1, Antônio Queiroz ajuizou Reclamação Trabalhista contra a Patrulha Mineira Ltda., pleiteando valores de salários desde sua alta previdenciária, assim como adicional de periculosidade e restabelecimento do seu plano de saúde. Na Seção 2, a Patrulha Mineira Ltda. apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, questionando a tramitação do feito na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG. O fundamento é de que Antônio sempre tinha exercido suas funções em Belo Horizonte/MG, razão pela qual uma das Varas do Trabalho da capital mineira é onde o processo deveria tramitar.
Você, advogado da Patrulha Mineira Ltda., foi intimado da referida decisão judicial. Além de nela constar o não acolhimento da Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, restou designada Audiência UNA para o dia 19 de março de 2021, às 10h00min.
O proprietário da empresa lhe informa que não houve recusa da empresa em readmitir o trabalhador após a alta previdenciária. Aduz que foi o Reclamante quem manifestou o desejo de ficar afastado das atividades laborativas. Ele lhe entrega uma carta de próprio punho, na qual consta que o obreiro manifesta seu desejo de não retornar ao trabalho até que seja julgado seu recurso administrativo junto ao INSS. Além disso, Joel Batista, dono da Patrulha Mineira Ltda., informa que Antônio não fazia qualquer trabalho de vigilância patrimonial.

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