Eu muito provavelmente irei repetir, afinal eu tenho quase certeza que meu número de faltas vai exceder

e muito o que é permitido - mas, como eu fui transferido, eu acreditava que eu poderia fazer uma prova de reclassificação ano que vem para ir ao ano que eu deveria estar normalmente, no entanto, para garantir eu fui questionar isso na diretoria e me falaram que eu só poderia fazer tal prova caso eu fosse ficar dois anos atrasados (ou seja, caso eu já tivesse repetido), logo, eu questionei se eles tinham certeza disso e me falaram que podiam me passar a lei para eu estuda-lá. Gostaria de saber se é realmente dessa forma que funciona ou se eu tenho de alguma forma o direito de fazer essa prova e se eu posso fazê-la para todas as matérias que eu precisar (caso seja uma por matéria).

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