É evidente que um dos temas mais conflituosos em matéria ambiental, senão o mais conflituoso de todos,

é a repartição de competências (YOSHIDA, 2014, p. 29). Tanto sob o aspecto administrativo ou material, quanto sob o aspecto legislativo, o impasse existe, dado que, com a diferenciação entre a competência legislativa e a competência administrativa, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 pela primeira vez na história brasileira, esse tipo de competência deixou de ser uma consequência daquele.

RESPONDER

marinatagomori está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.